23/12/2022
Medida leva em consideração o aumento de mais de 1.000% no número de casos de Covid-19 registrados de novembro para este mês
Foi publicado hoje (23) o Decreto Municipal nº 3.863, que
torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual
nos estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde públicos e
privados, ou seja, no hospital, farmácias, consultórios, postos de saúde,
laboratórios e entre outros locais relacionados ao atendimento em saúde.
Além dos estabelecimentos de saúde, o uso da máscara passa a
ser obrigatório também para quem frequenta Instituições de Longa Permanência,
para pessoas com imunidade baixa (transplantados, pacientes oncológicos e
doentes crônicos descompensados) e ainda para pacientes com sintomas
respiratórios (tosse, congestão nasal, coriza, dor de garganta e entre outros),
esses independentemente de estarem ou não em estabelecimentos de saúde.
Essa
medida foi adotada visando combater o vírus da Covid-19 e também de outras
síndromes respiratórias. Só no mês de dezembro, até hoje, já foram registrados
206 casos positivos de Covid-19, enquanto em novembro o número de pacientes com
essa doença não chegou a 20.
O
Decreto Municipal, além de considerar a análise da situação epidemiológica no
município e na região, menciona também a necessidade de atender aos alertas
feitos pelo Centro Estadual de vigilância em Saúde (CEVS) por meio da Nota
Informativa nº 50.
A
Secretaria Municipal de Saúde (SMS) reforça o alerta realizado no início deste
mês, para que as pessoas estejam
atentas aos sintomas da doença, reforcem os cuidados e mantenham atualizado o
esquema vacinal (confira aqui os dias e horários para vacinação contra a
Covid-19).
Em caso de sintomas respiratórios, a SMS orienta que seja
procurado atendimento médico. Todas as unidades de saúde dispõem de teste para
aplicação quando necessário, seguindo os protocolos de atendimento e o
intervalo de tempo oportuno, considerando a data de início dos sintomas.