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29/11/2023

CULTURA

Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo divulga aprovados na Lei Paulo Gustavo e abre prazo para recursos

Foi publicado no fim da tarde de ontem (28) os editais nº 9 e 10 da Lei Paulo Gustavo, que divulgam os projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura de São Marcos. Confira: https://www.saomarcos.rs.gov.br/servicos-online/lei-paulo-gustavo

Agora está aberto o prazo para recurso, que vai até 1º de dezembro. Após haverá homologação dos resultados e então os projetos passam para a fase de execução e divulgação (conforme previsto nos editais de abertura de isncrições).

No edital nº 10,  referente ao audiovisual, dos 11 projetos, foram contemplados três projetos de forma integral e um de forma parcial, conforme recursos disponíveis. 

Já no edital nº09, referente às “demais áreas culturais”, dos 12 projetos inscritos, apenas um foi aprovado e prevê-se ainda a contemplação parcial, tendo em vista os recursos disponíveis para a área escolhida. 

Para os projetos aprovados, porém com contemplação parcial, também há um prazo de três dias úteis para que os responsáveis apresentem novo projeto, com adequação dos recursos disponíveis. 

A maioria dos projetos que foram desclassificados foi por não atenderem aos itens básicos previstos no edital de inscrição, como por exemplo por faltar ações de acessibilidade (item 9 do edital). É obrigatório que todos os projetos aprovados contem com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, conforme Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Sem contemplação dos itens previstos em edital, não foi possível pontuar os projetos e, portanto, foram desclassificados.

A comissão de avaliação é formada pelos integrantes do Conselho Municipal de Cultura, que realizaram duas reuniões para analisar os projetos inscritos.

Todos os editais referentes à LPG estão disponíveis no site https://www.saomarcos.rs.gov.br/servicos-online/lei-paulo-gustavo .


Os recursos que serão repassados totalizam um valor de cerca de R$ 208 mil. A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), que dispõe sobre essa destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, trata-se de uma das ações emergenciais do Governo Federal adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19 e também de uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

O valor total do recurso destinado pela união foi de mais de R$3 bilhões, e desse montante, São Marcos recebeu exatos R$208.593,56 (duzentos e oito mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos). Segundo informações do Ministério da Cultura, o valor é oriundo, principalmente, dos superávits (excedente encontrado quando as receitas realizadas são maiores do que as despesas) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). A divisão dos valores entre os estados, Distrito Federal e municípios considerou proporcionalmente a população e também os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).