Serviços Online

PROCON

Serviço de Proteção ao Consumidor - PROCON

Avenida Venâncio Aires, 720 - Centro


(54) 3291-99-61 – 3291-99-00 

Atendimento ao Público: 

Segunda a sexta: 8h às 11h | 13h30 às 16h30min

 

Para realizar pedido ou reclamação é importante que o consumidor tenha em mãos cópia do RG, CPF e cópia da documentação referente à reclamação (nota fiscal, fatura, pedido, protocolo, termo de garantia e-mails e fotos).

   

  •  Quem somos:

O  Procon de São Marcos-RS é o órgão da Prefeitura Municipal responsável pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor. Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e aplicar as sanções, quando for o caso.

O Procon orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos e fiscaliza as relações de consumo com estabelecimentos comerciais, indústrias ou prestadores de serviço.

O Procon está à disposição de todos os cidadãos são-marquenses, para atendê-los e realizar os devidos encaminhamentos, para que cada consumidor possa exercer seus direitos e, também, receba apoio quando forem violados.

  • Definições:


Consumidor - é qualquer pessoa que contrata para consumo final, em benefício próprio ou de outrem, a aquisição ou locação de bens ou prestação de um serviço (art. 2º CDC).

Fornecedor - é toda pessoa física autônoma ou jurídica (empresas) que exercem habitualmente atividade na cadeia de produção e comercialização de produtos ou serviços à disposição do consumidor (artigo 3º CDC).

Produto - é qualquer bem, móvel ou imóvel, material.

Serviço - qualquer atividade fornecida ao consumidor, mediante remuneração.

Relações de Consumo  - relações jurídicas que envolvem a satisfação de uma necessidade privada do consumidor (destinatário final).

 

 

  • Orientações do Procon aos consumidores

- Peça a nota fiscal ou o contrato de prestação de serviços na hora da compra ou contratação. Em caso de objetos de maior valor, como eletrodomésticos e eletroeletrônicos, também é necessário exigir o Termo de Garantia que contenha validade do produto e tempo de garantia.

- Na hora da compra, a orientação é verificar possíveis vícios de qualidade na própria loja, uma vez que depois da aquisição de um produto o estabelecimento não tem obrigação de trocar ou receber de volta a mercadoria.

- Para reclamar eventuais problemas junto ao Procon, leve a documentação que possa comprovar o problema.

 

 

  •  Bloqueio de telemarketing

 

 



https://www.naomeperturbe.com.br/

Este site regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação. As empresas não poderão mais fazer ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem seus números na lista nacional.




  • Compras pela internet

Para evitar problemas, verifique se o site apresenta dados da empresa como CNPJ, endereço físico, razão social e pelo menos três contatos telefônicos. Também são indicadores úteis o site possuir um canal de atendimento ao consumidor via fone 0800, chat de reclamações, sugestões e elogios e um serviço de atendimento ao consumidor no pós venda.

Fique atento à reputação do site e aos comentários deixados pelos consumidores sobre os produtos.

O Procon de São Paulo mantém uma lista atualizada de sites que devem ser evitados:

 

http://www.procon.sp.gov.br/

 

Em caso de troca de compras realizadas pela internet ou catálogos, o consumidor pode trocar ou devolver (em caso de cancelamento) em até 7 dias.


  • Cuidados na compra de alimentos

Fique atento às informações das embalagens do produto, veja a data de fabricação e prazo de validade. Leia a composição do produto, peso, modo de usar e advertências sobre os riscos do produto. 

Não leve para casa: embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou que estejam vazando. Latas assim podem indicar que o alimento está estragado. Se você só notar o problema quando chegar em casa, tome as seguintes providências:

- procure o estabelecimento onde foi feita a compra;

- apresente a nota fiscal ou ticket e exija a troca ou peça seu dinheiro de volta;

- se o fornecedor não quiser trocar o produto, envie uma reclamação por escrito ao estabelecimento em que comprou o produto;

- peça ajuda ao Procon;

- O Procon orienta que, ao constatar que o produto está estragado ou com objeto suspeito não identificados, informe imediatamente a Anvisa no telefone 0800-6429782, a Vigilância Sanitária do Município ou a Delegacia do Consumidor. 



  • Cuidados na compra de mercadorias sem procedência

Produzir, copiar ou vender produtos sem a autorização de quem os criou é proibido por lei. Além de ter um enorme impacto na economia, diminuindo a arrecadação de impostos e enfraquecendo a abertura de vagas de empregos no mercado de trabalho, o comércio ilegal de mercadorias afeta a segurança pública e o desenvolvimento social. Os produtos contrabandeados e/ou pirateados não tem controle na sua fabricação e garantia, e podem causar danos à saúde por não serem feitos dentro das normas de segurança para o uso adequado. Além disso, comprar mercadoria sem nota fiscal ou sem procedência comprovada pode caracterizar crime de receptação, caso o produto seja oriundo de crime, previsto no Art. 180 do Código Penal. O lucro das vendas sustenta a violência e o crime organizado, gerando investimentos no tráfico de drogas e de armas. 


  • Cuidados na compra de brinquedos

A primeira orientação é observar se o brinquedo tem procedência, e sempre exigir a nota fiscal de compra. Verifique se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro. Os produtos piratas não possuem esse selo.

O PROCON - SM alerta que brinquedos sem a certificação podem facilmente se desmontar e assim ocorrerem acidentes tais como as peças provocarem arranhões, serem engolidas ou aspiradas pelas crianças, além do risco de a tinta conter substâncias tóxicas como chumbo