16/08/2021
Pagamentos devem iniciar até 10 de outubro
Na última semana, após aprovação na Câmara de Vereadores, o prefeito Evandro Kuwer sancionou a lei nº 2.949, que objetiva regularizar pendências de empresas são-marquenses que foram contempladas com terrenos em loteamento industrial, entre os anos de 2007 a 2014. Assim, as empresas beneficiadas têm até 10 de outubro para iniciar o pagamento, que poderá ser realizado em até 15 parcelas.
A
contrapartida das indústrias contempladas na época estava prevista para ser
realizada em m² de pavimentação, contudo, pela nova lei, que foi inclusive
debatida com membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento (COMUDE), os
pagamentos serão realizados diretamente ao poder público, tendo o valor
definido de acordo com a tabela Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
Índices da Construção Civil (SINAPI).
Conforme
estimativa realizada pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento,
as dívidas somam atualmente, cerca de R$ 1 milhão. A lei prevê ainda que, as
empresas que receberam terreno e ainda não iniciaram suas construções, terão
prazo até fevereiro de 2022 para começarem as obras no local e, após, até um
ano e meio para iniciar as atividades.
O
vice-prefeito e secretário de Coordenação e Planejamento, Valmir Scopel de
Oliveira, detalha que além de regularizar pendências antigas com o município, a
lei objetiva ainda que as negociações sejam realizadas de forma padronizada.
“Os novos encargos foram definidos em reunião com o COMUDE, realizada em julho,
que também definiu a aplicação dos recursos oriundos do pagamento das dívidas,
que devem ser utilizados para recuperação e manutenção de pavimentações já
existentes”, complementa.
Nos próximos dias o Executivo Municipal e o COMUDE entrarão em contato com as seis empresas que precisam se regularizar, a fim de esclarecer dúvidas sobre a nova lei e também apresentar condições de pagamento para as mesmas.
Reunião do COMUDE realizada em julho. Conselho conta com representantes da administração municipal, CONDEMA, CDL, CIC, AMSM, Industria da Construção Civil, associação de bairro e Sindicato dos Trabalhadores Agricultores familiares: