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10/11/2023

ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

Prefeitura de São Marcos propõe renegociação de dívida para legalizar situação de moradores que adquiriram terrenos de loteamentos populares ainda em 1996

Cerca de 30 moradores dos loteamentos Colina Sorriso e Vida Nova ainda não possuem matrícula de seus terrenos porque não conseguiram arcar com a dívida firmada com o município na época em que foram contemplados, no final de 1996. Dívida essa que, atualmente, está com incidência de juros, multa e pelas quais alguns estão inclusive respondendo processo judicial, e correndo o risco de perder o terreno/imóvel.

Com o objetivo de solucionar esse problema social e de habitação, foi sancionada no último dia de outubro a lei nº 3.116, que autoriza a prefeitura a renegociar os contratos de alienação desses imóveis. A regularização dessas dívidas foi proposta em lei com condições possíveis para as famílias beneficiadas, levando em consideração a realidade financeira dos beneficiários.

Assim, quem tem esse débito com o município, deve procurar o balcão de atendimentos da prefeitura até 1º de dezembro para verificar o valor da sua dívida e efetuar a renegociação, a fim de regularizar a situação do local onde vive. É necessário apresentar documento pessoal, comprovante de residência e também toda a documentação que possuir relacionada à aquisição dessa residência ou do lote.  

Haverão quatro opções para pagamento:

1 - Pagamento à vista, com redução de 90% dos juros e 90% da multa;

2 - Pagamento em até 120 vezes, com redução de 80% dos juros e 70% da multa;

3 - Pagamento em até 180 vezes, com redução de 70% dos juros e 60% da multa;

4 - pagamento em até 240 vezes (20 anos), com redução de 60% dos juros e 50% da multa.


A parcela mínima é de R$100,00. As dívidas variam de R$3 mil até R$145 mil. O pagamento das parcelas deverá ser feito diretamente no Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Sicoob, Sicredi ou em agências conveniadas dessas instituições bancárias. 

Se a pessoa optar pela quitação da dívida, será encaminhada a escritura do imóvel. Já nos casos em que o pagamento for parcelado, será assinado um termo de confissão de dívida para possibilitar a renegociação do contrato firmado em 1993. 

A assessora jurídica da prefeitura, a advogada Bruna Canale, esclareceu que este projeto de lei do Executivo foi elaborado a fim de regularizar a situação dessas pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social e proporcionar a elas a oportunidade de ter o terreno/casa em seu nome. “É uma segurança para essas famílias, a certeza de que o imóvel realmente pertence a eles. Isso que o executivo busca proporcionar a esses moradores do Vida Nova e do Colina Sorriso que não conseguiram adimplir da forma que foi proposto lá em 1996. Inclusive, naquela época eram valores menores, mas com a atualização de juros e multa ao longo dos anos, a gente verificou que esses valores atuais, em alguns casos, são até superiores ao preço em que a casa ou terreno seria avaliado hoje. Por isso que foi estudado uma maneira para regularizar essa situação de uma forma acessível para todos”.

Para a elaboração desse projeto de lei, que foi aprovado na Câmara de Vereadores no final de outubro, a prefeitura realizou inclusive reunião com os moradores que estão em débito com o município para apresentar a proposta e entender a situação de cada um, a fim de propor uma alternativa de regularização viável. O prefeito Evandro Kuwer entende que esta possibilidade de renegociação é um passo importante tanto para o município quanto para as pessoas que estão em débito. “Essa situação realmente preocupa a administração municipal, pois há pessoas que correm o risco de perder a casa devido a processos judiciais e nosso objetivo é justamente o contrário disso. Queremos que todos tenham condições de ter a sua casa própria, da forma correta. Esta lei de renegociação trata-se de uma ação social de habitação que resolve um problema de mais de 25 anos", explicou Kuwer.

O atendimento no balcão da prefeitura é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h50 e das 13h às 17h10. Os moradores que têm essa inadimplência com o município têm até 01 de dezembro para renegociar as condições de pagamento dessas dívidas.