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18/06/2024

PROJETO DE LEI Nº 28/2024

Prefeitura custeará transporte de voluntários para auxiliar cidades afetadas pelas enchentes

Aprovado na noite de ontem (17) na Câmara de Vereadores, Projeto de Lei do Executivo N.º 28/2024 autoriza o município de São Marcos a custear transporte de voluntários ou ceder veículos oficiais para levar doações aos locais atingidos por desastres naturais no Rio Grande do Sul


A administração municipal encaminhou para análise e votação do Poder Legislativo de São Marcos, no último dia 31 de maio, o Projeto de Lei que solicitava autorização para prestar auxílio aos municípios atingidos pelos desastres climáticos. Após a unanimidade dos vereadores, conforme o projeto base, o município fica autorizado a efetuar o pagamento do transporte de voluntários até as cidades afetadas pelos desastres climáticos bem como efetuar o pagamento de ônibus e/ou micro-ônibus, desde que os mesmos tenham, pelo menos, 70% de ocupação. O Poder Executivo também poderá ceder veículos para transporte de medicamentos, insumos de saúde e outras doações realizadas pela população até as áreas afetadas, cabendo, nestes casos, o pagamento de diárias aos motoristas que se deslocaram para tanto. 

“Tão logo que municípios vizinhos foram atingidos, nos sensibilizamos e buscamos formas para oferecer ajuda aos locais afetados.  Sabendo da situação, encontramos a possibilidade de custear transporte de voluntários e de doações, que são de extrema necessidade e que muitas vezes geram custos altos para as pessoas e entidades do município que estão mobilizados em auxiliar todo o RS. Como felizmente não fomos tão afetados, que possamos ajudar aqueles que foram”, destacou o prefeito Evandro Kuwer.

As entidades que possuem interesse em fazer o requerimento para pagamento do transporte deverão protocolar o mesmo e apresentar os documentos necessários no Centro Administrativo (Av. Venâncio Aires, 720 - Centro), no balcão do setor de protocolos. Após concedido o pedido, a entidade deverá apresentar Nota Fiscal em seu nome, para o município efetuar o pagamento direto à empresa de transporte. Lembra-se que a responsabilidade pelo credenciamento e pela seleção de voluntários será da entidade, associação ou organização da sociedade civil. O município fica responsável apenas pelo pagamento, que será efetuado diretamente à empresa contratada.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

  • Requerimento da entidade solicitando o pagamento de transporte de voluntários;

  • Documentação da entidade (Cópia Estatuto, Cartão CNPJ, Ata da Assembleia de Eleição e Posse da Atual Diretoria);

  • Destino (nome da cidade a ser auxiliada) e a finalidade;

  • Lista de passageiros, a qual deve conter número de passageiros, nome, CPF ou RG;

  • Três orçamentos de empresa de transportes, do ônibus e/ou micro-ônibus a ser contratados, compatível com o número de passageiros da lista.