20/10/2021
Já a isenção pode ser protocolada até 16 de novembro
A
Prefeitura está recebendo os pedidos de desconto e isenção para o IPTU 2022.
Quem têm direito ao desconto de 20%
do valor venal são os proprietários de terrenos utilizados para exploração
extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Para garantir o
benefício é necessário apresentar, até 30
de outubro, RG ou CNH e o Talão de Produtor com nota fiscal emitida neste
ano (a fim de comprovar a exploração da terra) no balcão de atendimentos da Prefeitura.
O terreno deve ter, pelo menos, 2.000 m².
Já a isenção do imposto é para os aposentados (as), viúvos (as) e órfãos menores de idade não emancipados, desde que possuam apenas um imóvel no município, tenham renda mensal até dois salários mínimos e não possuam débitos de IPTU. Os requerimentos de isenção devem ser protocolados no balcão de atendimento da Prefeitura até 16 de novembro. É necessário apresentar RG ou CNH, extrato bancário do benefício recebido do INSS e, caso haja outra fonte de renda, também é necessário apresentar o comprovante. Além desses documentos, se a propriedade estiver em nome de pessoa falecida é necessário apresentar a Certidão de Óbito.
Nota:
De acordo com a Lei Complementar nº 54, de 09 de outubro de 2018, o prazo para protocolar o requerimento de isenção para o ano seguinte é até o dia 15/11. Porém, como 15/11 trata-se de um feriado e não haverá atendimento no Centro Administrativo, os contribuintes terão até 16/11, na terça-feira, para solicitar a isenção do imposto (confira no texto acima a documentação e quem tem direito ao benefício).