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09/03/2021

CORONAVÍRUS

Governo do estado esclarece por meio de decreto que papelarias, livrarias e lojas de chocolate só podem funcionar por tele-entrega

            Ainda durante o fim de semana, o Governo do Estado publicou um Enunciado Interpretativo, onde classifica itens como os de material escolar, como essenciais. Perante o enunciado surgiram dúvidas sobre a possibilidade de atendimento presencial nesses comércios varejistas. Entretanto, na noite de ontem (08), foi publicado decreto esclarecendo que, com exceção aos estabelecimentos elencados no Decreto nº 55.764, todos os comércios de atacado ou varejo estão permitidos a trabalhar apenas com tele-entrega, sem atendimento presencial.   

           A regra inclui papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas que, embora vendam itens considerados essenciais, só poderão atender ao público via tele-entrega, em todos os horários. A medida vai ao encontro do esforço coletivo de redução da circulação de pessoas para reduzir o contágio por coronavírus.

 Também esclarece-se que, estabelecimentos que vendem tanto produtos considerados essenciais, quanto não essenciais, (a exemplo lojas que comercializam no mesmo ambiente móveis e materiais para construção) também devem trabalhar apenas com tele-entrega.