10/03/2023
Contribuintes
que têm qualquer débito com o município podem buscar a Secretaria Municipal da Fazenda,
no primeiro andar do Centro Administrativo, até o dia 31 de março.
O
REFIS foi aprovado na Câmara de Vereadores no final do ano passado e está
regulamentado pela lei nº 3.044.
As
dívidas são oriundas de impostos e taxas, como IPTU, ITBI, Renovação de Alvará,
ISSQN e, ainda, dos débitos gerados pela locação de máquinas agrícolas. Todos
esses impostos e taxas que venceram até final de 2022 podem ser objeto do parcelamento
por meio do REFIS.
Para
participar desse programa de recuperação fiscal, o contribuinte que tem débitos
deve comparecer ao balcão e escolher uma das três opções disponibilizadas para
pagamento:
-
Pagamento à vista com redução de 100% dos juros e multas;
-
Pagamento em até 6 vezes com redução de 80% do juro e 100% multa;
- Pagamento
em até 30 parcelas, com redução de 50% de juros e 100% de multa.
A
parcela mínima é de 100 reais e poderão ser parceladas as dívidas ativas e até
mesmo as que já foram protestadas ou ajuizadas pela administração
municipal. Mais informações podem ser
obtidas pelo fone 3291-9911