12/08/2020
Ação visa
realizar o mapeamento cultural no município e também avaliar possibilidade de
repasse da Lei de emergência cultural
Inicia hoje (12) o período de cadastro para artistas, representantes
de entidades artísticas e demais profissionais do setor da cultura de São Marcos.
O objetivo é, através deste cadastro, atualizar o banco de dados da Secretaria
de Cultura, Desporto e Turismo (SCDT), otimizar o contato entre poder público e
representantes do setor e também avaliar o perfil daqueles que, de acordo com a
Lei Aldir Blanc (14.017/2020), estão aptos a receber o auxílio de emergência
cultural.
O cadastro será de forma online para evitar o deslocamento dos profissionais
até a Prefeitura e priorizar o distanciamento social. Os profissionais do ramo que desejam se
cadastrar devem acessar o formulário clicando aqui, já para
cadastrar um espaço cultural, pessoas
jurídicas, basta clicar aqui.
Lei “Aldir Blanc”
A Lei Aldir Blanc prevê auxilio para o setor cultural durante o período de
calamidade pública devido à pandemia do Coronavírus. Os recursos ainda não
foram repassados pelo Governo Federal, entretanto, a SCDT e o Conselho
Municipal de Políticas Culturais pretendem, a partir dos formulários recebidos,
analisar o cenário municipal e as possibilidades de repasse do auxílio.
Critérios
Conforme o Ministério do
Turismo, poderão
solicitar o auxílio pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação
no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas,
produtores e técnicos. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem
receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família,
além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou
renda familiar mensal total de até três salários mínimos - o que for maior.
Os beneficiários não
poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a
mulher chefe de família receberá duas cotas. A lei também estabelece um
subsídio mensal à manutenção de espaços, micro e pequenas empresas,
cooperativas, instituições e organizações comunitárias da área que tiveram
atividades suspensas por medidas de isolamento social.
A lei está
disponível na íntegra no Diário Oficial da União (clique para conferir).