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11/06/2019

ESPORTE E LAZER

Inicia envio de cobranças via cartório de protestos

Contribuintes em débito com o município devem ficar atentos para o prazo de pagamento após recebimento de intimação


A Secretaria da Fazenda informa que neste mês de junho inicia o envio das cobranças, via tabelionato, de contribuintes inadimplentes junto ao Município. A iniciativa segue orientação do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS).

O contribuinte que tem algum tipo de dívida com o município, referente a anos anteriores, e não negociou o débito receberá uma intimação do cartório e deve regularizar sua situação no prazo estipulado.

O processo de encaminhamento a protesto consiste em duas etapas: a cobrança administrativa, iniciada no final do ano de 2018 com prazo de regularização até fevereiro deste ano, quando notificações foram enviadas via Correios para o endereço do contribuinte cadastrado no sistema da Prefeitura. A segunda etapa trata-se do protesto via Cartório – processo esse que inicia esta semana.

O envio a protesto acarreta na negativação dos inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito (por exemplo, SPC e SERASA), afetando diretamente o dia a dia das pessoas e empresas e impedindo, por exemplo, que a pessoa possa abrir um crediário no comércio.

Entenda o Protesto via Cartório

– Os contribuintes notificados na etapa da cobrança administrativa que não regularizarem sua situação receberão uma nova notificação do débito, desta vez por parte do Cartório de Protestos. Essa notificação poderá ser feita por meio de intimação presencial ou pela publicação de edital em jornal.

– A partir da notificação (data de assinatura da intimação presencial ou da publicação do edital), começa a correr o prazo de três dias úteis para que o contribuinte acerte seu débito com a intimação recebida do Cartório de Protestos. Importante: até o vencimento do prazo informado, a Prefeitura não poderá receber valores. A dívida deverá ser quitada através da intimação.

– O contribuinte que efetuar o pagamento junto ao cartório dentro do prazo quitará o seu débito e não será protestado. O pagamento será automaticamente informado à Prefeitura, que dará baixa do débito.

– Caso o contribuinte não quite o seu débito no prazo indicado, ele será então protestado e estará sujeito à negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o SERASA.

– Após o vencimento da intimação e consequente protesto, o débito deverá então ser quitado diretamente na Prefeitura. O contribuinte deverá procurar o balcão de atendimento da Secretaria da Fazenda, podendo quitar o débito à vista ou parcelar, conforme o Código Tributário Municipal.

– Após o pagamento do título protestado, a Prefeitura informará em até 48 horas ao Cartório de Protestos. O contribuinte deverá então se dirigir ao Cartório para efetuar pagamento dos emolumentos e despesas de protesto, que fará a baixa do mesmo após o pagamento das custas.