11/06/2019
Contribuintes em débito com o município devem ficar atentos para o prazo de pagamento após recebimento de intimação
A Secretaria da Fazenda informa que neste mês de
junho inicia o envio das cobranças, via tabelionato, de contribuintes
inadimplentes junto ao Município. A iniciativa segue orientação do Tribunal de
Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS).
O contribuinte
que tem algum tipo de dívida com o
município, referente a anos anteriores, e não
negociou o débito receberá uma intimação do cartório e deve regularizar
sua situação no prazo estipulado.
O processo de encaminhamento a protesto consiste em
duas etapas: a cobrança administrativa, iniciada no final do ano de 2018 com
prazo de regularização até fevereiro deste ano, quando notificações foram
enviadas via Correios para o endereço do contribuinte cadastrado no sistema da
Prefeitura. A segunda etapa trata-se do protesto via Cartório – processo
esse que inicia esta semana.
O envio a protesto acarreta na negativação dos
inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito (por exemplo, SPC e
SERASA), afetando diretamente o dia a dia das pessoas e empresas e impedindo,
por exemplo, que a pessoa possa abrir um crediário no comércio.
Entenda o Protesto via Cartório
– Os contribuintes notificados na
etapa da cobrança administrativa que não regularizarem sua situação receberão
uma nova notificação do débito, desta
vez por parte do Cartório de Protestos. Essa notificação poderá ser
feita por meio de intimação presencial ou pela publicação de edital em jornal.
– A partir da notificação (data de
assinatura da intimação presencial ou da publicação do edital), começa a correr
o prazo de três dias úteis para que o contribuinte acerte seu débito com a
intimação recebida do Cartório de Protestos. Importante: até o vencimento do
prazo informado, a Prefeitura não poderá receber valores. A dívida deverá ser
quitada através da intimação.
– O contribuinte que efetuar o
pagamento junto ao cartório dentro do prazo quitará o seu débito e não será
protestado. O pagamento será automaticamente informado à Prefeitura, que dará
baixa do débito.
– Caso o contribuinte não quite o seu
débito no prazo indicado, ele será então protestado e estará sujeito à
negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o
SERASA.
– Após o vencimento da intimação e
consequente protesto, o débito deverá então ser quitado diretamente na
Prefeitura. O contribuinte deverá procurar o balcão de atendimento da
Secretaria da Fazenda, podendo quitar o débito à vista ou parcelar, conforme o
Código Tributário Municipal.
– Após o pagamento do título
protestado, a Prefeitura informará em até 48 horas ao Cartório de Protestos.
O contribuinte deverá então se dirigir ao Cartório para efetuar pagamento
dos emolumentos e despesas de protesto, que fará a baixa do mesmo após o
pagamento das custas.