01/04/2020
São Marcos adota o decreto do estado e também estabelece outras restrições
Foi publicado hoje (01) no Diário Oficial o decreto estadual que estabelece o fechamento de todo e qualquer empreendimento dedicado ao comércio ou à prestação de serviços que impliquem atendimento ao público. Há exceção aos serviços essenciais (especificados na seção XIII do decreto nº 55.154) e aos necessários para que essas atividades sigam em pleno funcionamento. As medidas tem validade até dia 15/04/20.
É
permitida a abertura de estabelecimentos comerciais estritamente para o
desempenho de atividades de tele-entregas e "takeaway", vedada, em
qualquer caso, a aglomeração de pessoas. Os estabelecimentos de prestação de
serviço (mesmo não essenciais) que não atendam ao público também estão
permitidos no decreto, bem como o funcionamento das indústrias, inclusive da
construção civil, sem que haja aglomeração ou grande fluxo de clientes.
Todos os estabelecimentos permitidos pelo decreto estadual devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir o fluxo de pessoas, atender às normativas do Ministério da Saúde e obedecer todas as demais medidas de prevenção dispostas no Art. 4º do decreto (confira).
A realização de eventos, festas,
reuniões de qualquer natureza, cultos e missas com mais de 30 pessoas segue proibida.
Observa-se ainda que deve haver um distanciamento interpessoal mínimo de dois
metros entre os participantes.
As
aulas em todas as redes de ensino estão suspensas até o dia 30/04/20. De acordo
com a Secretaria Municipal de Educação, as escolas (educação infantil e
fundamental) estão mantendo contato com os alunos e elaborando atividades para
realização em casa.
DECRETO MUNICIPAL
Além
de obedecer às medidas impostas pelo Governo do Estado, o executivo municipal,
através do decreto nº 3.595 (confira), determina o fechamentos dos parques, praças e quadras
esportivas públicas, recomenda que não haja circulação de pessoas entre 21h e
6h e