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26/10/2023

CULTURA

“Fazedores de Cultura” têm até dia 31 de outubro para inscrever projetos que podem ser contemplados pela Lei Paulo Gustavo

Os recursos totalizam um valor de cerca de R$ 208 mil em São Marcos


A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), que dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, também deverá contemplar munícipes que trabalham e atuam com o setor cultural. Trata-se ainda de uma das ações emergenciais do Governo Federal adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19 e também de uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

O valor total do recurso destinado pela união foi de mais de R$3 bilhões, e desse montante, São Marcos recebeu exatos R$208.593,56 (duzentos e oito mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos). Segundo informações do Ministério da Cultura, o valor é oriundo, principalmente, dos superávits (excedente encontrado quando as receitas realizadas são maiores do que as despesas) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). A divisão dos valores entre os estados, Distrito Federal e municípios considerou proporcionalmente a população e também os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Em São Marcos, após ter um plano de ação aprovado pelo Governo Federal, a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo publicou dois editais da Lei Paulo Gustavo, a fim de buscar contemplar projetos culturais e fortalecer esta área no município. Os editais, ficha de inscrição e demais anexos estão disponíveis no site oficial: www.saomarcos.rs.gov.br.

Um dos editais, o nº 7, objetiva selecionar projetos culturais para receberem apoio financeiro nas seguintes categorias e com os seguintes montantes para cada área:

a) Até R$ 10.000,00 (dez mil) para dança;

b) Até R$ 10.000,00 (dez mil) para música;

c) Até R$ 10.000,00 (dez mil) para teatro;

d) Até R$ 5.000,00 (cinco mil) para artes plásticas e visuais;

e) Até R$ 5.000,00 (cinco mil) para artesanato;

f) Até R$ 5.000,00 (cinco mil) para Leitura, escrita e oralidade;

g) Até R$ 5.000,00 (cinco mil) para Patrimônio cultural;

h) Até R$ 5.417,62 (cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e dois

centavos) para Cultura Popular e Manifestações Tradicionais;

i) Até R$ 5.000,00 (cinco mil) para Circo e cultura circense; 


A descrição de cada uma das categorias está disponível no Anexo 1 do Edital nº 7.

Já o Edital nº8 trata da seleção de projetos culturais da área do audiovisual. O valor total disponibilizado é de R$ 148.456,04, dividido entre as seguintes categorias de apoio e com a seguinte distribuição do recurso:


a) Até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para apoio a produção de obras

audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de

roteiro;

b) Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para apoio à realização de ação de

Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;

c) Até R$ 38.456,04 (trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais

e quatro centavos) para apoio à realização de ação de Formação

Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes; e Pesquisa em Audiovisual.


As inscrições para esses dois editais foram recentemente prorrogadas e vão até dia 31 de outubro. Essas devem ser realizadas diretamente com a Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo, presencialmente ou via e-mail turismo@saomarcos.rs.gov.br. Podem se inscrever:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte,

empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,

Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física


A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada pelo Conselho de Cultura Municipal de São Marcos.

Os agentes culturais contemplados pela Lei Paulo Gustavo deverão realizar contrapartida social que inclua a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.