24/06/2022
Valor passará de R$ 15 para R$ 27,00 por dia trabalhado
O
Executivo Municipal encaminhou hoje (24) ao Poder Legislativo o Projeto de Lei
nº 31, que altera a Lei Municipal nº 2.078, de 13/01/2009, que dispõe sobre a
concessão de vales-alimentação aos servidores municipais de São Marcos. No
resumo, o projeto, sendo aprovado pelos vereadores, concederá aumento de
80% no vale-alimentação, fazendo com que o mesmo passe de cerca de R$ 330,00
para aproximadamente R$ 600,00/mês. Além do aumento, o projeto de lei altera a
concessão do vale, determinando que servidores que apresentarem atestado por
mais de um dia de trabalho ininterrupto, ou de forma fracionada em até dois
turnos, deixam de ganhar o valor integral do mês.
O
prefeito Evandro Kuwer ressalta que, para o poder público, esse reajuste acima
do índice da inflação do período é motivo de alegria, visto que esse é o maior
aumento já oferecido aos funcionários públicos na história do município. Ele
também evidencia a disposição da gestão em atender às reivindicações dos
servidores municipais, mantendo-se sempre dentro dos limites orçamentários e
financeiros dos cofres municipais. “Esse aumento acima dos índices da inflação
é uma forma de atender às reivindicações dos servidores, bem como fazer frente
ao aumento de preços incidente sobre os produtos alimentícios. Também considero
o aumento como uma valorização para aquele que é realmente comprometido com o
trabalho”, apontou Kuwer.
A assessora jurídica da
Prefeitura, advogada Bruna Canale, explica que a mudança na concessão do
vale-alimentação foi tomada diante ao alto número de atestados que o município
recebe. “Em uma empresa a média de faltas ao trabalho gira em torno de 3 a 4% e
atualmente no setor público está chegando a 11%. Acreditamos que com essa
medida e após o reajuste do vale, possamos ter diminuição no número de
atestados”, afirma.
A
assessora destaca também que o projeto tem legalidade, constitucionalidade e
não busca de forma alguma prejudicar o servidor público. Ela exemplificou que
em 2012 haviam 580 servidores e uma média de 95 dias de afastamento por mês.
Atualmente, a Prefeitura possui 600 servidores e a quantidade de faltas passou
para 820, número que se refere apenas aos afastamentos de menos de 10 dias, ou
seja, não contabiliza os casos de licença saúde. “Após a mudança na legislação
em 2012, onde o servidor passou a perder apenas o dia trabalhado, houve um
aumento crescente ano a ano na apresentação de atestados de até 10 dias.
Somente no mês de maio deste ano, foram computados 820 dias de afastamento,
para 600 servidores. Ou seja, o número de afastamentos cresceu oito vezes. Tal
fato obviamente impacta a qualidade e eficiência do serviço público, e sem
dúvida é o que motivou essa mudança”, argumenta. Bruna lembra que mesmo com a
alteração da lei pretendida, ainda será possível a apresentação de 5 FJ (Falta
Justificada) por ano, sendo, no máximo, 1 por mês. “É direito do servidor então
a apresentação de 12 atestados e mais 5 faltas justificadas por ano, sem que
haja desconto integral do vale-alimentação. Isso soma 17 dias úteis em um ano, para
que o servidor consiga organizar consultas médicas, exames e compromissos
particulares, sem sofrer qualquer desconto no vale-alimentação”, pontua.