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17/09/2018

EDUCAÇÃO

Edital para contrato de Professor de Educação Infantil

Abre inscrições para processo seletivo.

Poderão inscrever-se professores já titulados em Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para Educação Infantil, estudantes universitários que estejam cursando Pedagogia com Habilitação para Educação Infantil e que possuam a instrução mínima exigida para atuar em caráter suplementar e a título precário, conforme previsto na Legislação Federal que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Os interessados deverão apresentar comprovante de conclusão de curso ou histórico escolar, juntamente com um documento de identidade, e ou comprovante do curso em andamento, também com documento de identidade.

As inscrições serão recebidas na Secretaria Municipal de Educação, no Centro Administrativo Municipal, na Avenida Venâncio Aires, nº 720, nesta cidade, no período de 21 de agosto de 2018 a 30 de agosto de 2018, no horário das 08 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.

A seleção dos candidatos inscritos obedecerá aos critérios estabelecidos, anexos a este edital.

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES CONTRATADOS ATRAVÉS DO EDITAL 09/2018:

Educação Infantil:

Os candidatos inscritos serão classificados para atuarem na Educação Infantil das EMEIs de São Marcos ou nas Pré-Escolas das Escolas de São Marcos de acordo com o requerimento da inscrição e titulação apresentada na seguinte ordem:

• Diploma de Curso Superior em Pedagogia com Habilitação para Educação Infantil;

• Diploma de Curso Superior em Especialização: 3,0 Mestrado: 3,5 Doutorado: 4,0

• Frequência comprovada em curso superior de formação de professores, no mínimo no 4º semestre, na disciplina de Pedagogia com Habilitação para Educação Infantil, com preferência para o que estiver matriculado no semestre mais adiantado;

• Cursos de Aperfeiçoamento relacionados à Educação, podendo estes ter o peso máximo de 10 (dez) pontos. Sendo:

Até 10 horas - 0,5 

De 11 a 50 horas - 1,0

De 51 a 100 horas - 1,5

De 101 a 300 horas - 2,0

Acima de 301 horas - 2,5

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de igualdade na titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:

• Maior tempo de regência de classe na rede pública ou privada, na disciplina de Pedagogia com Habilitação para Educação Infantil;

• Cursos relacionados à Educação;

• Sorteio.