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Sobre o FAPS

Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor 

 

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o regime de previdência estabelecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que assegura por lei aos servidores titulares de cargos efetivos pelo menos, os benefícios de aposentadorias e pensão por morte, previstos no art. 40 da Constituição Federal.

 

O RPPS tem caráter contributivo e solidário, consolidado mediante as contribuições do ente federativo, dos servidores ativos e efetivos, inclusive inativos e pensionistas que recebam proventos e pensão em valor superior ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

 

No município de São Marcos a previdência própria foi instituída em maio de 1995, através da Lei n.º 1123/95, com alíquota de 5% para os servidores e 10% da parte patronal. Em novembro de 1994 o município instituiu o pagamento de aposentadorias e pensões, deixando de contribuir para o INSS.

 

Hoje o FAPS é regido pela Lei nº 1.511/2000 e suas alterações, sendo as seguintes as alíquotas atuais:

Servidor: 14%

Município (patronal): 14%

Passivo Atuarial – Município (patronal): 18,93%

Total: 46,93%

 

Anualmente é realizado o cálculo atuarial que tem por objetivo reavaliar o sistema de custeio que deverá definir os recursos necessários para custear os benefícios previstos no plano previdenciário municipal (aposentadorias e pensões), bem como as respectivas provisões matemáticas a serem constituídas através das contribuições mensais vertidas ao fundo previdenciário. É o cálculo atuarial que define as alíquotas de contribuições que devem ser instituídas.

 

O FAPS é vinculado à Secretaria da Administração do município e possui os Conselhos de Administração e Fiscal. O Conselho de Administração tem caráter deliberativo e é composto de 05 membros e respectivos suplentes, sendo 03 representantes indicados pelos servidores e 02 representantes indicados pelo Prefeito Municipal. O Conselho Fiscal é composto de 03 membros e respectivos suplentes, sendo dois representantes indicados pelos servidores e 01 indicado pelo Prefeito Municipal. O mandato de conselheiro é privativo de servidor público, ativo ou inativo, ou de pensionista do município e terá a duração de dois anos, permitida a recondução.

 

As reuniões ordinárias do Conselho do FAPS acontece na 3.ª quarta-feira de cada mês, às 17h15, nas dependências da Prefeitura Municipal. As decisões são registradas em Ata.

 

Existe também o Comitê de Investimentos , criado através da Lei n.º 2.434/2012, que é órgão auxiliar e consultivo do processo decisório para execução da política de investimentos. É composto de três membros e as reuniões acontecem normalmente uma vez ao mês e são registradas em ata.

 

Os formulários APR (Autorização de Aplicação e Resgate) e os relatórios detalhados sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência a política anual de investimentos, conforme Portaria MPS n.º 519/2011, estão disponíveis aos segurados e pensionistas junto ao setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal.