Fundo
de Aposentadoria e Pensão do Servidor
Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) é o regime de previdência estabelecido no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que assegura
por lei aos servidores titulares de cargos efetivos pelo menos, os benefícios
de aposentadorias e pensão por morte, previstos no art. 40 da Constituição
Federal.
O RPPS
tem caráter contributivo e solidário, consolidado mediante as contribuições do
ente federativo, dos servidores ativos e efetivos, inclusive inativos e
pensionistas que recebam proventos e pensão em valor superior ao teto dos
benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
No
município de São Marcos a previdência própria foi instituída em maio de 1995,
através da Lei n.º 1123/95, com alíquota de 5% para os servidores e 10% da
parte patronal. Em novembro de 1994 o município instituiu o pagamento de
aposentadorias e pensões, deixando de contribuir para o INSS.
Hoje o
FAPS é regido pela Lei nº 1.511/2000 e suas alterações, sendo as seguintes as
alíquotas atuais:
Servidor:
14%
Município
(patronal): 14%
Passivo
Atuarial – Município (patronal): 18,93%
Total: 46,93%
Anualmente
é realizado o cálculo atuarial que tem por objetivo reavaliar o sistema de
custeio que deverá definir os recursos necessários para custear os benefícios
previstos no plano previdenciário municipal (aposentadorias e pensões), bem
como as respectivas provisões matemáticas a serem constituídas através das
contribuições mensais vertidas ao fundo previdenciário. É o cálculo atuarial
que define as alíquotas de contribuições que devem ser instituídas.
O FAPS
é vinculado à Secretaria da Administração do município e possui os Conselhos de
Administração e Fiscal. O Conselho de Administração tem caráter deliberativo e
é composto de 05 membros e respectivos suplentes, sendo 03 representantes
indicados pelos servidores e 02 representantes indicados pelo Prefeito
Municipal. O Conselho Fiscal é composto de 03 membros e respectivos suplentes,
sendo dois representantes indicados pelos servidores e 01 indicado pelo
Prefeito Municipal. O mandato de conselheiro é privativo de servidor público,
ativo ou inativo, ou de pensionista do município e terá a duração de dois anos,
permitida a recondução.
As
reuniões ordinárias do Conselho do FAPS acontece na 3.ª quarta-feira de cada
mês, às 17h15, nas dependências da Prefeitura Municipal. As decisões são
registradas em Ata.
Existe
também o Comitê de Investimentos , criado através da Lei n.º 2.434/2012, que é
órgão auxiliar e consultivo do processo decisório para execução da política de
investimentos. É composto de três membros e as reuniões acontecem normalmente
uma vez ao mês e são registradas em ata.
Os
formulários APR (Autorização de Aplicação e Resgate) e os relatórios detalhados
sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações
realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência a política anual
de investimentos, conforme Portaria MPS n.º 519/2011, estão disponíveis aos
segurados e pensionistas junto ao setor de recursos humanos da Prefeitura
Municipal.