06/10/2021
O
Poder Executivo Municipal publicou na última segunda-feira, o decreto nº 3.737,
com atualizações dos protocolos para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia
causada pelo Coronavírus. Documento segue as orientações da região e Estado.
Está
liberada a realização de eventos com até 400 pessoas, sem autorização prévia do
COE. Também há permissão para o funcionamento da pista de danças; porém
permanecendo nestes a necessidade de respeito ao distanciamento social, o uso
de máscara, a proibição de aglomerações e o respeito aos protocolos
estabelecidos nas portarias anteriores, como por exemplo uso de álcool gel.
Reitera-se novamente a obrigatoriedade de apresentar carteira de vacinação para participar de qualquer evento (não importando a quantidade de público) e ainda para feiras e competições esportivas. O Decreto na íntegra está disponível no site da Prefeitura, bem como um check list de regras que devem ser cumpridas para a realização de eventos de todos os gêneros.
O
Plano de Ação para fins de monitoramento da transmissão da doença no município
recomenda ainda que bares com música ao vivo, devem continuar exigindo do
público maior de 18 anos a carteira de vacinação (física ou digital), que
comprove, no mínimo, a aplicação da primeira dose da vacina, para ingresso no
estabelecimento.