15/03/2022
Decreto permite que a população circule sem máscara em espaços abertos, públicos e privados, em vias públicas e demais locais ao ar livre de uso coletivo
Após
publicação do Decreto nº 3.774, com data de 15 de março de 2022, torna-se
facultativo o uso de máscaras em ambientes externos no município, assim
subentendidos pelas praças, passeios públicos, calçadas, ruas, parques, bem
como qualquer espaço ao ar livre, respeitando o distanciamento mínimo de 1
metro entre as pessoas. Contudo, permanece obrigatório o uso de máscaras em
ambientes internos, como estabelecimentos comerciais, industriais e de
prestação de serviços, prédios privados e públicos, bem como qualquer local que
não for ao ar livre. O decreto em questão também não se aplica às pessoas que
estiverem com sintomas gripais, as quais deverão obrigatoriamente permanecer
usando máscara.
A
medida ocorre, inclusive, a partir das orientações da Federação das Associações
de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), encaminhadas ao Governo do Estado,
que esclareceu ser possível a flexibilização do uso deste equipamento de
proteção individual em virtude do avanço da vacinação e da diminuição dos casos
de Covid-19 nos municípios gaúchos. A decisão também está alinhada com posição
da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (AMESNE), que
defendeu junto ao governo do Estado o fim o uso da máscara em locais abertos.
Contudo,
as demais medidas sanitárias seguem vigentes, como a vacinação, manutenção do
distanciamento, limpeza frequente das mãos e higienização com álcool em gel.
“Graças ao avanço dos índices de vacinação, onde, até esta data, atingimos
praticamente 95% da população acima de 12 anos com o esquema vacinal completo e
quase 50% com a dose de reforço; bem como considerando a estabilização dos
casos de contaminação por Coronavírus (apenas 5 casos ativos) e ausência de
casos graves no município, decretamos a partir de hoje a retirada da
obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços abertos”, justificou o prefeito
Evandro Kuwer. Ele ressalta, no entanto, que a população deve continuar tomando
os cuidados necessários contra a COVID-19, e reforça que não está proibido o
uso da máscara, mas sim se tornando apenas facultativo.
O decreto pode ser acessado na íntegra pelo link: https://www.saomarcos.rs.gov.br/servicos-online/baixar-arquivo/521?internal=True
VACINAÇÃO
CONTRA A COVID-19
Com o objetivo de ampliar ainda mais
a cobertura vacinal no município, no próximo sábado (19) será realizado mais um
DIA D. A ação será no ESF São José, das 8h30 até às 11h30. Poderão se vacinar
adolescentes e adultos (dose 1, dose 2, dose reforço e adicional para
imunodeprimidos).
Confira o calendário completo para vacinação
durante a semana: https://www.facebook.com/997030680429670/posts/2518168031649253/?d=n