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15/03/2022

CORONAVÍRUS

Prefeitura flexibiliza o uso de máscara em espaços ao ar livre

Decreto permite que a população circule sem máscara em espaços abertos, públicos e privados, em vias públicas e demais locais ao ar livre de uso coletivo


Após publicação do Decreto nº 3.774, com data de 15 de março de 2022, torna-se facultativo o uso de máscaras em ambientes externos no município, assim subentendidos pelas praças, passeios públicos, calçadas, ruas, parques, bem como qualquer espaço ao ar livre, respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas. Contudo, permanece obrigatório o uso de máscaras em ambientes internos, como estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, prédios privados e públicos, bem como qualquer local que não for ao ar livre. O decreto em questão também não se aplica às pessoas que estiverem com sintomas gripais, as quais deverão obrigatoriamente permanecer usando máscara.

A medida ocorre, inclusive, a partir das orientações da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), encaminhadas ao Governo do Estado, que esclareceu ser possível a flexibilização do uso deste equipamento de proteção individual em virtude do avanço da vacinação e da diminuição dos casos de Covid-19 nos municípios gaúchos. A decisão também está alinhada com posição da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (AMESNE), que defendeu junto ao governo do Estado o fim o uso da máscara em locais abertos.

Contudo, as demais medidas sanitárias seguem vigentes, como a vacinação, manutenção do distanciamento, limpeza frequente das mãos e higienização com álcool em gel. “Graças ao avanço dos índices de vacinação, onde, até esta data, atingimos praticamente 95% da população acima de 12 anos com o esquema vacinal completo e quase 50% com a dose de reforço; bem como considerando a estabilização dos casos de contaminação por Coronavírus (apenas 5 casos ativos) e ausência de casos graves no município, decretamos a partir de hoje a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços abertos”, justificou o prefeito Evandro Kuwer. Ele ressalta, no entanto, que a população deve continuar tomando os cuidados necessários contra a COVID-19, e reforça que não está proibido o uso da máscara, mas sim se tornando apenas facultativo.

O decreto pode ser acessado na íntegra pelo link: https://www.saomarcos.rs.gov.br/servicos-online/baixar-arquivo/521?internal=True


VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

            Com o objetivo de ampliar ainda mais a cobertura vacinal no município, no próximo sábado (19) será realizado mais um DIA D. A ação será no ESF São José, das 8h30 até às 11h30. Poderão se vacinar adolescentes e adultos (dose 1, dose 2, dose reforço e adicional para imunodeprimidos).

            Confira o calendário completo para vacinação durante a semana: https://www.facebook.com/997030680429670/posts/2518168031649253/?d=n