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12/08/2020

CULTURA

Prefeitura abre período de cadastro para profissionais da cultura

Ação visa realizar o mapeamento cultural no município e também avaliar possibilidade de repasse da Lei de emergência cultural


          Inicia hoje (12) o período de cadastro para artistas, representantes de entidades artísticas e demais profissionais do setor da cultura de São Marcos. O objetivo é, através deste cadastro, atualizar o banco de dados da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo (SCDT), otimizar o contato entre poder público e representantes do setor e também avaliar o perfil daqueles que, de acordo com a Lei Aldir Blanc (14.017/2020), estão aptos a receber o auxílio de emergência cultural.

            O cadastro será de forma online para evitar o deslocamento dos profissionais até a Prefeitura e priorizar o distanciamento social. Os profissionais do ramo que desejam se cadastrar devem acessar o formulário clicando aquijá para cadastrar um espaço cultural, pessoas jurídicas, basta clicar aqui.

O formulário deve ser preenchido e enviado até dia 25 de agosto. Aqueles que não tiverem acesso ao formulário de forma digital podem contatar a secretaria através do telefone 3291-9921.

 

Lei “Aldir Blanc”

            A Lei Aldir Blanc prevê auxilio para o setor cultural durante o período de calamidade pública devido à pandemia do Coronavírus. Os recursos ainda não foram repassados pelo Governo Federal, entretanto, a SCDT e o Conselho Municipal de Políticas Culturais pretendem, a partir dos formulários recebidos, analisar o cenário municipal e as possibilidades de repasse do auxílio.

Critérios

Conforme o Ministério do Turismo, poderão solicitar o auxílio pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas, produtores e técnicos. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos - o que for maior.

Os beneficiários não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família receberá duas cotas. A lei também estabelece um subsídio mensal à manutenção de espaços, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias da área que tiveram atividades suspensas por medidas de isolamento social.

A lei está disponível na íntegra no Diário Oficial da União (clique para conferir).