21/10/2020
Proprietários de
terrenos utilizados para exploração devem procurar o balcão de atendimento da
Prefeitura
Conforme Código Tributário do município, proprietários de terrenos
utilizados para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou
agroindustrial têm direito a obter a redução de 20% do valor venal (do terreno)
para o cálculo do IPTU.
Para obter esse desconto é necessário comprovar a exploração da terra
apresentando o Talão de Produtor com nota fiscal emitida no ano corrente e
protocolar requerimento no balcão de atendimento da Prefeitura de São Marcos. É
necessário que o terreno tenha, pelo menos, 2.000 m².
Casos
de isenção
Para as pessoas que possuem direito à isenção do pagamento do IPTU, o
requerimento pode ser protocolado até o dia 16 de novembro. A isenção é para
aposentados (as), viúvos (as) e órfão menor de idade não emancipado que possuem
apenas um imóvel no município, têm
renda mensal inferior a dois salários mínimos e não possuem débitos de IPTU de anos anteriores.
Os requerimentos de isenção também devem ser protocolados no balcão de
atendimento da Prefeitura, setor da Secretaria da Fazenda. É necessário
apresentar o RG ou CNH, o extrato bancário do benefício recebido do INSS e,
caso haja outra fonte de renda, também é necessário apresentar comprovante.
Além
desses documentos, se a propriedade estiver em nome de pessoa falecida é
necessário apresentar a Certidão de Óbito.
Prazo para
protocolar requerimento de isenção
O prazo para garantir a isenção do pagamento do imposto é, de acordo com
a Lei Complementar nº 54, de 09 de outubro de 2018, até o dia 15/11. Como
15/11/20 é um domingo e não há atendimento no Centro Administrativo,
contribuintes poderão protocolar o requerimento até o próximo dia útil, dia 16,
na segunda-feira.