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21/10/2020

ESPORTE E LAZER

Prazo para requerimento de desconto no valor venal do IPTU encerra dia 30/10

Proprietários de terrenos utilizados para exploração devem procurar o balcão de atendimento da Prefeitura


Conforme Código Tributário do município, proprietários de terrenos utilizados para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial têm direito a obter a redução de 20% do valor venal (do terreno) para o cálculo do IPTU.

Para obter esse desconto é necessário comprovar a exploração da terra apresentando o Talão de Produtor com nota fiscal emitida no ano corrente e protocolar requerimento no balcão de atendimento da Prefeitura de São Marcos. É necessário que o terreno tenha, pelo menos, 2.000 m².

Casos de isenção

Para as pessoas que possuem direito à isenção do pagamento do IPTU, o requerimento pode ser protocolado até o dia 16 de novembro. A isenção é para aposentados (as), viúvos (as) e órfão menor de idade não emancipado que possuem apenas um imóvel no município, têm renda mensal inferior a dois salários mínimos e não possuem débitos de IPTU de anos anteriores.

Os requerimentos de isenção também devem ser protocolados no balcão de atendimento da Prefeitura, setor da Secretaria da Fazenda. É necessário apresentar o RG ou CNH, o extrato bancário do benefício recebido do INSS e, caso haja outra fonte de renda, também é necessário apresentar comprovante.

Além desses documentos, se a propriedade estiver em nome de pessoa falecida é necessário apresentar a Certidão de Óbito.

Prazo para protocolar requerimento de isenção

O prazo para garantir a isenção do pagamento do imposto é, de acordo com a Lei Complementar nº 54, de 09 de outubro de 2018, até o dia 15/11. Como 15/11/20 é um domingo e não há atendimento no Centro Administrativo, contribuintes poderão protocolar o requerimento até o próximo dia útil, dia 16, na segunda-feira.