19/10/2022
A Prefeitura
está recebendo os pedidos de desconto e isenção para o IPTU 2023. Quem têm
direito ao desconto de 20% do valor venal são os proprietários
de terrenos utilizados para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou
agroindustrial. Para garantir o benefício é necessário apresentar, até 30
de outubro, RG ou CNH e o Talão de Produtor com nota fiscal emitida neste
ano (a fim de comprovar a exploração da terra) no balcão de atendimentos da
Prefeitura. O terreno deve ter, pelo menos, 2.000 m².
Já a isenção
do imposto é para os aposentados (as), viúvos (as) e órfãos menores de
idade não emancipados, desde que possuam apenas um imóvel no município, tenham
renda mensal até dois salários mínimos e não possuam débitos de IPTU. Os
requerimentos de isenção devem ser protocolados no balcão de atendimento da
Prefeitura até 16 de novembro. É necessário apresentar RG ou CNH,
extrato bancário do benefício recebido do INSS e, caso haja outra fonte de
renda, também é necessário apresentar o comprovante. Além desses documentos, se
a propriedade estiver em nome de pessoa falecida é necessário apresentar a
Certidão de Óbito.
Nota:
De acordo com a Lei Complementar nº 54, de 09
de outubro de 2018, o prazo para protocolar o requerimento de isenção para o
ano seguinte é até o dia 15/11. Porém, como 15/11 trata-se de um feriado e não
haverá atendimento no Centro Administrativo, os contribuintes terão até 16/11,
na quarta-feira, para solicitar a isenção do imposto (confira no texto acima a
documentação e quem tem direito ao benefício).