11/03/2019
Após lei ser aprovada pela Câmara de Vereadores, o vencimento do imposto será prorrogado permanentemente. 1ª parcela ou cota única vencerão apenas em 15 de abril
O Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) é pago sobre a propriedade de qualquer título de imóvel,
edificado ou não, situado na zona urbana do Município.
Por meio da Lei Complementar nº 56, de fevereiro
deste ano, os vencimentos do IPTU e da taxa de coleta de lixo foram alterados. O
valor do imposto poderá ser parcelado em 5 vezes, com o início do pagamento em
15 de abril e a última parcela para agosto, também no dia 15. A cota única, que
fornece um desconto de 5% do valor total, deverá ser paga também até o dia
15/04.
O Projeto de Lei, propondo tais alterações, foi
encaminhado, ao Legislativo São-Marquense em janeiro deste ano e a Câmara de
Vereadores aprovou em 12 de fevereiro. De acordo com a Secretária da Fazenda,
Kariny Boff “Os munícipes só tem a ganhar com a aprovação desta lei. A alteração
no vencimento do IPTU procura evitar sobrecarregar o contribuinte, que no
início do ano tem despesas como, por exemplo, o IPVA e a educação dos filhos.”,
ressalta a Secretária.
Após a aprovação da Lei, os carnês foram confeccionados e começarão a ser distribuídos hoje (11). A distribuição será realizada pelos Correios, portanto, nas áreas onde não há serviço de entrega de correspondência, os carnês estarão disponíveis para retirada na agência dos Correios ou disponíveis para impressão no site da Prefeitura.
Com os
valores arrecadados por meio desse imposto, a Administração Municipal investe na
saúde, contratando médicos e investindo na compra de medicamentos; na educação,
melhorando o acesso às escolas e em obras de pavimentação e calçamento,
buscando a melhoria das estradas ao efetuar a compra de máquinas e
equipamentos.
O pagamento do IPTU pode ser efetuado nos bancos
conveniados (Banrisul, Caixa Econômica Federal ou auto atendimento Banco do
Brasil) e na Prefeitura. O desconto de 5% sobre o valor total do carnê já está incluso
na guia da cota única.
Após 60 dias de atraso em qualquer uma das parcelas do carnê do IPTU, o título será enviado a protesto no cartório e terão seus nomes inclusos no SERASA – órgão que é consultado pelas lojas e instituições financeiras para abertura de créditos. Para exclusão do nome do devedor deste órgão, a dívida deverá ser paga no Tabelionato e conforme determina a Lei Municipal nº 1.671/2002 (parágrafo 2º, do art. 244), o valor do imposto será acrescido de multas e juros.