27/02/2021
A partir da atualização do
decreto pelo Governo do Estado, comércio não essencial pode realizar
tele-entrega, mas atendimento na porta segue vedado, e cultos e missas podem
contar com a presença de público restrito.
Comércio não essencial
O comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e
teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de
área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as
20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de
atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.
Missas e cultos
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de
ocupação ou máximo de 30 pessoas.
Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam
ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para
captação de áudio e vídeo das celebrações.
Saiba mais:
Confira os protocolos atualizados:
https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-02-26.pdf