09/03/2021
Ainda
durante o fim de semana, o Governo do Estado publicou um Enunciado
Interpretativo, onde classifica itens como os de material escolar, como essenciais.
Perante o enunciado surgiram dúvidas sobre a possibilidade de atendimento
presencial nesses comércios varejistas. Entretanto, na noite de ontem (08), foi
publicado decreto esclarecendo que, com exceção aos estabelecimentos elencados
no Decreto nº 55.764, todos os comércios de atacado ou varejo estão permitidos a
trabalhar apenas com tele-entrega, sem atendimento presencial.
A
regra inclui papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas que,
embora vendam itens considerados essenciais, só poderão atender ao público via
tele-entrega, em todos os horários. A medida vai ao encontro do esforço
coletivo de redução da circulação de pessoas para reduzir o contágio por
coronavírus.
Também esclarece-se que, estabelecimentos
que vendem tanto produtos considerados essenciais, quanto não essenciais, (a
exemplo lojas que comercializam no mesmo ambiente móveis e materiais para
construção) também devem trabalhar apenas com tele-entrega.