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24/06/2022

FUNCIONALISMO PÚBLICO

Executivo encaminha projeto à Câmara de Vereadores que aumentará vale-alimentação em 80%

Valor passará de R$ 15 para R$ 27,00 por dia trabalhado   


O Executivo Municipal encaminhou hoje (24) ao Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 31, que altera a Lei Municipal nº 2.078, de 13/01/2009, que dispõe sobre a concessão de vales-alimentação aos servidores municipais de São Marcos. No resumo, o projeto, sendo aprovado pelos vereadores, concederá aumento de 80% no vale-alimentação, fazendo com que o mesmo passe de cerca de R$ 330,00 para aproximadamente R$ 600,00/mês. Além do aumento, o projeto de lei altera a concessão do vale, determinando que servidores que apresentarem atestado por mais de um dia de trabalho ininterrupto, ou de forma fracionada em até dois turnos, deixam de ganhar o valor integral do mês.

O prefeito Evandro Kuwer ressalta que, para o poder público, esse reajuste acima do índice da inflação do período é motivo de alegria, visto que esse é o maior aumento já oferecido aos funcionários públicos na história do município. Ele também evidencia a disposição da gestão em atender às reivindicações dos servidores municipais, mantendo-se sempre dentro dos limites orçamentários e financeiros dos cofres municipais. “Esse aumento acima dos índices da inflação é uma forma de atender às reivindicações dos servidores, bem como fazer frente ao aumento de preços incidente sobre os produtos alimentícios. Também considero o aumento como uma valorização para aquele que é realmente comprometido com o trabalho”, apontou Kuwer.

               A assessora jurídica da Prefeitura, advogada Bruna Canale, explica que a mudança na concessão do vale-alimentação foi tomada diante ao alto número de atestados que o município recebe. “Em uma empresa a média de faltas ao trabalho gira em torno de 3 a 4% e atualmente no setor público está chegando a 11%. Acreditamos que com essa medida e após o reajuste do vale, possamos ter diminuição no número de atestados”, afirma.

A assessora destaca também que o projeto tem legalidade, constitucionalidade e não busca de forma alguma prejudicar o servidor público. Ela exemplificou que em 2012 haviam 580 servidores e uma média de 95 dias de afastamento por mês. Atualmente, a Prefeitura possui 600 servidores e a quantidade de faltas passou para 820, número que se refere apenas aos afastamentos de menos de 10 dias, ou seja, não contabiliza os casos de licença saúde. “Após a mudança na legislação em 2012, onde o servidor passou a perder apenas o dia trabalhado, houve um aumento crescente ano a ano na apresentação de atestados de até 10 dias. Somente no mês de maio deste ano, foram computados 820 dias de afastamento, para 600 servidores. Ou seja, o número de afastamentos cresceu oito vezes. Tal fato obviamente impacta a qualidade e eficiência do serviço público, e sem dúvida é o que motivou essa mudança”, argumenta. Bruna lembra que mesmo com a alteração da lei pretendida, ainda será possível a apresentação de 5 FJ (Falta Justificada) por ano, sendo, no máximo, 1 por mês. “É direito do servidor então a apresentação de 12 atestados e mais 5 faltas justificadas por ano, sem que haja desconto integral do vale-alimentação. Isso soma 17 dias úteis em um ano, para que o servidor consiga organizar consultas médicas, exames e compromissos particulares, sem sofrer qualquer desconto no vale-alimentação”, pontua.