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17/04/2020

CORONAVÍRUS

Estabelecimentos com atendimento ao público devem elaborar um plano de ação para especificar medidas de higiene e prevenção

A medida é obrigatória e está prevista no decreto municipal nº 3.602


            Desde ontem (17) a abertura do comércio em São marcos foi permitida através de decreto municipal, desde que sejam cumpridas diversas medidas de higiene e prevenção a Covid-19. Entre essas medidas, para todos os estabelecimentos com atendimento ao público, está a elaboração e fixação em local visível do Plano de Ação de Enfrentamento ao Coronavírus.

            Cada estabelecimento deve especificar no plano as medidas de proteção para os clientes e funcionários. O modelo e as orientações gerais estão disponível no Anexo I do decreto municipal nº 3.602 (clique aqui).

            A ação visa garantir que todos os proprietários e funcionários tenham conhecimento das exigências feitas através do decreto municipal. “É necessário que todas as medidas de higiene e prevenção ao contágio sejam aplicadas, para isso, na elaboração do plano vai ser necessário uma avaliação interna do estabelecimento o que é de extrema importância para a proteção de clientes e colaboradores”, explica a Coordenadora da Vigilância Ambiental e integrante do COE, Daiane Alves.

            Durante a fiscalização dos estabelecimentos será observado se o plano foi adaptado ao estabelecimento e se está exposto em local visível juntamente com cartazes orientativos e de etiqueta respiratória (disponíveis AQUI).


- Confira às demais medidas que devem ser adotas pelos estabelecimentos que tem atendimento ao público:

- Funcionar com sua capacidade de ocupação reduzida a 50%, conforme previsto no PPCI de cada estrutura física;

- Deve haver distanciamento entre as pessoas no interior do espaço em pelo menos dois metros, devidamente orientados por colaborador da empresa e por meio de cartazes e avisos espalhados pelo local;

- Todos os colaboradores, devem usar máscaras descartáveis ou caseiras;

- Fixação de horário diferenciado e exclusivo para atendimento de pessoas auto declaradas do grupo de risco, acima de 60 anos e portadoras de doenças crônicas;

- Avaliação diária dos colaboradores, na entrada do estabelecimento, visando aferir a condição de saúde, indicando a existência ou não de sintomas de problemas respiratórios, febre, tosse seca ou outros sintomas da doença;

- Encaminhamento de colaboradores ou mesmo de clientes para o serviço de saúde municipal público e/ou privado caso constatado algum sintoma da doença;

- Disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento;

- Higienizar as superfícies de toque a cada 3 horas durante o período de funcionamento;

- Deverão ser removidos os tapetes de acessos aos estabelecimentos comerciais. Devendo realizar a higiene dos pisos e locais de acesso com solução de água e hipoclorito (cloro), com a frequência mínima de 2 (duas) horas.

Academias:

 

I - permitir acesso de, no máximo, 25% da capacidade de público, mantendo a distância mínima de 2 metros entre os praticantes;

II - medir a temperatura corporal do cliente, antes de adentrar ao estabelecimento, vedada a entrada daqueles com temperatura corporal igual ou acima de 37,8° e devendo ser observada a higienização do aparelho medidor, quando não for possível através de aparelho com infravermelho;

III - higienizar os equipamentos após o uso de cada aluno;

IV – é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou caseiras pelos profissionais;

V - solicitar que cada aluno utilize toalha pessoal para o treino;

VI - manter o local de práticas de atividades aberto, arejado e, na sua impossibilidade, considerar a realização das atividades ao ar livre;

VII- devem ser suspensas as atividades de contato físico, como por exemplo lutas e esportes de combate;

VIII - nas aulas coletivas sem uso de equipamentos que fixem a distância entre os integrantes (step, jump, bicicletas, etc), devem ser realizadas marcações que garantam o distanciamento mínimo de 2 metros entre os alunos;

IX - manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de alunos e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado.

 

§ 3º Deverá ser disponibilizado horário exclusivo e diferencial aos que pertencem ao grupo de risco conforme Boletim do Ministério da saúde:

I - idosos acima de 60 (sessenta) anos;

II - pessoas com doenças respiratórias – asma e bronquite – em tratamento;

III - diabéticos (imunocomprometidos);

IV - hipertensos (imunocomprometidos).