17/04/2020
A medida é obrigatória e está prevista no decreto municipal nº 3.602
Desde ontem (17) a abertura do
comércio em São marcos foi permitida através de decreto municipal, desde que
sejam cumpridas diversas medidas de higiene e prevenção a Covid-19. Entre essas
medidas, para todos os estabelecimentos com atendimento ao público, está a
elaboração e fixação em local visível do Plano de Ação de Enfrentamento ao
Coronavírus.
Cada estabelecimento deve
especificar no plano as medidas de proteção para os clientes e funcionários. O
modelo e as orientações gerais estão disponível no Anexo I do decreto municipal
nº 3.602 (clique aqui).
A ação visa garantir que todos os
proprietários e funcionários tenham conhecimento das exigências feitas através
do decreto municipal. “É necessário que todas as medidas de higiene e prevenção
ao contágio sejam aplicadas, para isso, na elaboração do plano vai ser
necessário uma avaliação interna do estabelecimento o que é de extrema
importância para a proteção de clientes e colaboradores”, explica a Coordenadora
da Vigilância Ambiental e integrante do COE, Daiane Alves.
Durante a fiscalização dos estabelecimentos será observado se o plano foi adaptado ao estabelecimento e se está exposto em local visível juntamente com cartazes orientativos e de etiqueta respiratória (disponíveis AQUI).
- Confira às demais medidas que devem ser adotas pelos estabelecimentos que tem atendimento ao público:
- Funcionar com sua capacidade de ocupação reduzida a 50%, conforme previsto no PPCI de cada estrutura física;
- Deve haver distanciamento entre as pessoas no interior do espaço em pelo menos dois metros, devidamente orientados por colaborador da empresa e por meio de cartazes e avisos espalhados pelo local;
- Todos os colaboradores, devem usar máscaras descartáveis ou caseiras;
- Fixação de horário diferenciado e exclusivo para atendimento de pessoas auto declaradas do grupo de risco, acima de 60 anos e portadoras de doenças crônicas;
- Avaliação diária dos colaboradores, na entrada do estabelecimento, visando aferir a condição de saúde, indicando a existência ou não de sintomas de problemas respiratórios, febre, tosse seca ou outros sintomas da doença;
- Encaminhamento de colaboradores ou mesmo de clientes para o serviço de saúde municipal público e/ou privado caso constatado algum sintoma da doença;
- Disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento;
- Higienizar as superfícies de toque a cada 3 horas durante o período de funcionamento;
- Deverão ser removidos os tapetes de acessos aos estabelecimentos comerciais. Devendo realizar a higiene dos pisos e locais de acesso com solução de água e hipoclorito (cloro), com a frequência mínima de 2 (duas) horas.
Academias:
I - permitir acesso de,
no máximo, 25% da capacidade de público, mantendo a distância mínima de 2 metros
entre os praticantes;
II - medir a
temperatura corporal do cliente, antes de adentrar ao estabelecimento, vedada a
entrada daqueles com temperatura corporal igual ou acima de 37,8° e devendo ser
observada a higienização do aparelho medidor, quando não for possível através
de aparelho com infravermelho;
III - higienizar os
equipamentos após o uso de cada aluno;
IV – é obrigatório o
uso de máscaras descartáveis ou caseiras pelos profissionais;
V - solicitar que
cada aluno utilize toalha pessoal para o treino;
VI -
manter o local de práticas de atividades aberto, arejado e, na sua
impossibilidade, considerar a realização das atividades ao ar livre;
VII-
devem ser suspensas as atividades de contato físico, como por exemplo lutas e
esportes de combate;
VIII - nas aulas
coletivas sem uso de equipamentos que fixem a distância entre os integrantes
(step, jump, bicicletas, etc), devem ser realizadas marcações que garantam o
distanciamento mínimo de 2 metros entre os alunos;
IX - manter
disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de alunos e de
funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por
cento) e toalhas de papel não reciclado.
§ 3º
Deverá ser disponibilizado horário exclusivo e diferencial aos que pertencem ao
grupo de risco conforme Boletim do Ministério da saúde:
I -
idosos acima de 60 (sessenta) anos;
II -
pessoas com doenças respiratórias – asma e bronquite – em tratamento;
III
- diabéticos (imunocomprometidos);
IV -
hipertensos (imunocomprometidos).