12/11/2019
Carnês do IPTU já serão distribuídos com descontos
e isenções devidas
A isenção do pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) é para aposentados (as), viúvos (as) e
órfão menor de idade não emancipado que possuem apenas um imóvel no
município, têm renda mensal inferior a dois salários mínimos e
não possuem débitos referentes à esse imposto em anos anteriores.
Para as pessoas que têm direito à
isenção do pagamento do IPTU, o requerimento deve ser protocolado no balcão de
atendimentos da Prefeitura (setor da Secretaria da Fazenda) até o dia 18 de
novembro (segunda-feira). Protocolando a isenção do imposto, essas pessoas
recebem o carnê apenas com os valores da taxa de lixo e em casos que não há o
pagamento dessa taxa, o carnê não será emitido.
É necessário apresentar o RG ou CNH,
o extrato bancário do benefício recebido do INSS e, caso haja outra fonte de
renda, também é necessário apresentar comprovante. Além desses documentos, se a
propriedade estiver em nome de pessoa falecida é necessário apresentar a
Certidão de Óbito.
Prazo para protocolar requerimento
O prazo para garantir a isenção do
pagamento do imposto é, de acordo com a Lei Complementar nº 54, de 09 de
outubro de 2018, até o dia 15/11. Como 15/11 é feriado e não haverá atendimento
na Prefeitura, contribuintes poderão protocolar o requerimento até dia 18, na segunda-feira.