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12/11/2019

ESPORTE E LAZER

Isenção do pagamento do IPTU deve ser protocolada até dia 18/11

Carnês do IPTU já serão distribuídos com descontos e isenções devidas


A isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é para aposentados (as), viúvos (as) e órfão menor de idade não emancipado que possuem apenas um imóvel no município, têm renda mensal inferior a dois salários mínimos e não possuem débitos referentes à esse imposto em anos anteriores.

Para as pessoas que têm direito à isenção do pagamento do IPTU, o requerimento deve ser protocolado no balcão de atendimentos da Prefeitura (setor da Secretaria da Fazenda) até o dia 18 de novembro (segunda-feira). Protocolando a isenção do imposto, essas pessoas recebem o carnê apenas com os valores da taxa de lixo e em casos que não há o pagamento dessa taxa, o carnê não será emitido.

É necessário apresentar o RG ou CNH, o extrato bancário do benefício recebido do INSS e, caso haja outra fonte de renda, também é necessário apresentar comprovante. Além desses documentos, se a propriedade estiver em nome de pessoa falecida é necessário apresentar a Certidão de Óbito.


Prazo para protocolar requerimento

O prazo para garantir a isenção do pagamento do imposto é, de acordo com a Lei Complementar nº 54, de 09 de outubro de 2018, até o dia 15/11. Como 15/11 é feriado e não haverá atendimento na Prefeitura, contribuintes poderão protocolar o requerimento até dia 18, na segunda-feira.