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15/07/2021

CORONAVÍRUS

Após retirada do “alerta” no sistema de monitoramento do Estado, está permitido realização de eventos com restrições em São Marcos

Em São Marcos, após publicação do Decreto Municipal nº 3.710, passa a ser permitido a realização de eventos sociais apenas em locais licenciados para essa atividade (buffets, casas de festas e shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares) e com um plano de contingencia específico para o evento aprovado pelo COE. Confira ao final da matéria as categorias permitidas, eventos em espaços públicos seguem proibidos.

Tanto em locais fechados quanto eventos ao ar livre é permitido o público de, no máximo, 70 pessoas, desde que seja assegurado o distanciamento de 2 metros entre as mesas/cadeiras.

Para que haja liberação pelo COE, o promotor do evento deve entregar um plano de contingência com, pelo menos, 15 dias de antecedência para avaliação. Essa entrega pode ocorrer de forma presencial na Secretaria de Saúde ou através do e-mail coesaomarcos@gmail.com. Mais informações podem ser solicitadas a fiscalização pelo (54) 9 96769629.

Modelo 3As de Monitoramento

O Estado retirou ontem (14) a notificação de alerta para a Serra e entre outras regiões que ainda estavam nesta mesma classificação. São Marcos passa portanto para a situação de “aviso” no Sistema 3As de Monitoramento, desenvolvido e analisado pelo Estado.

            O Prefeito Evandro Kuwer esteve reunido com a Secretária de Saúde e integrantes do COE ontem (14) para realizar as alterações necessárias do decreto. “Estávamos sendo mais restritivos do que previa os protocolos do estado para a situação de alerta no modelo 3As de Monitoramento, que já permitia alguns eventos, então, considerando inclusive a retirada desse alerta, em reunião com a fiscalização e COE, optamos por permitir alguns eventos, com os protocolos de higiene necessários”, explica.


Confira os eventos permitidos (conforme anexo único do Decreto 3.697):

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares (restrições conforme portaria SES nº 391/2021).

Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

  • Protocolos:

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil

- Público máximo de 70 pessoas;

- Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;

- Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.

- Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas);

- Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;

- Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;

- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

- Deverão ser solicitados dados de identificação que permitam rastrear todos os participantes, assim como notificá-los em caso de situação de alto risco de contaminação, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).